CLT ou PJ estão sempre em pauta quando o assunto é a contratação de novos colaboradores, sobre qual compensa mais para empresa, as obrigações que uma contratação tem e outra não.
A CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, é um modelo mais tradicional e antigo de contratação, que garante direitos aos colaboradores e obrigatoriedades para a empresa, que são exigida por lei e em caso de não cumprimento há penalidades para ambos.
Além disso, a CLT faz alguns descontos em folha para tirar recolhimentos como Fundo de Garantia e Seguro Social. Já a contratação PJ tem menos obrigações por lei e menos direitos também, todos os combinados e acordos são firmados por contrato registrado, para comprovação e segurança de ambos.
E para te deixar por dentro de todas as informações, explicamos a seguir mais sobre as características e diferenciais da CLT e PJ, e identificar qual é o melhor modelo para a sua empresa. Confira!
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Características da contratação CLT
O cargo, salário, data de entrada na empresa e garantia dos direitos do trabalhador, são registrados na carteira de trabalho, o RH é responsável por dar baixa na carteira e passar orientações ao colaborador.
Assim os benefícios obrigatórios por lei ficam garantidos aos colaboradores, e a segurança de cumprimento das ações fica comprometido ao empregador. Desta maneira devem ser pagos em caso de demissão sem justa causa, direitos como:
- Férias anuais remuneradas, com pagamento de até um terço a mais do salário;
- Descansos semanais remunerados;
- 3 meses de licença maternidade;
- 5 a 20 dias de Licença paternidade;
- Seguro-desemprego;
- Adicional noturno;
- FGTS;
- Décimo terceiro;
- Segurança do trabalho: equipamentos de proteção;
- Seguro;
- Pagamento de horas extras;
- INSS;
- Assistência aos filhos dos colaboradores.
E ainda pode ter vale transporte, vale refeição ou até mesmo ajuda de custo para colaboradores que atuam no modelo home office, mas claro todos esses benefícios custam mais para a empresa do que ao colaborador.
É descontado um percentual do pagamento bruto que é o salário total do colaborador, após esses descontos o que fica é o salário líquido, e este é o que o colaborador tem acesso livre todos os meses.
Os demais benefícios só recebem após um tempo de trabalho, as férias após 1 ano, e o restante apenas se ocorrer uma demissão sem justa causa.
Características da contratação PJ
A empresa não tem vínculo empregatício com o contratado, e nem as mesmas obrigações previstas pela lei que a CLT, é exigido que o prestador de serviços emita Nota Fiscal a cada pagamento, como um meio legal de comprovação do recebimento, e que evitará multas a empresa se não comprovar a movimentação dos valores tributários.
Da mesma maneira que o colaborador não precisa atuar em uma carga horária definida, atua por entregas e demandas, independe do horário que a efetue, sendo a grande preocupação a qualidade e prazos de seus serviços.
Mas apesar disso, algumas empresas sugerem a contratação PJ, com pagamento de 13º e alguns benefícios similares ao da CLT, como férias remuneradas, ajuda de custo. E há empresas que exigem exclusividade e carga horária definida, tudo depende do acordo entre a empresa e o colaborador, porém a definição é diferente.
São descontados da empresa, nesse modelo de contratação:
- IRPF;
- COFINS;
- ISS;
- CSLL;
- PIS.
Além disso, o prestador de serviço que for contratado no regime PJ, precisa ao menos realizar a abertura de uma MEI, EPP ou LTDA, que vai de acordo com o ganho anual, isso porque será necessário um CNPJ para a emissão de notas fiscais.
Existe alguma lei que cita a contratação PJ?
No modelo PJ, a empresa deve seguir a Lei nº 13.429/2017, que é a Lei da Terceirização, conforme os artigos a seguir:
“Art. 1º As relações de trabalho na empresa de trabalho temporário, na empresa de prestação de serviços e nas respectivas tomadoras de serviço e contratante regem-se por esta Lei.”
“Art. 2º Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
§ 1º É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.
§ 2º Considera-se complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal.”
“Art. 4º Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente.”
“Art. 5º Empresa tomadora de serviços é a pessoa jurídica ou entidade a ela equiparada que celebra contrato de prestação de trabalho temporário com a empresa definida no art. 4º desta Lei.”
Diferenças entre a contratação CLT e a PJ
Na CLT, o colaborador possui um vínculo empregatício com a empresa, deve apresentar carteira de trabalho e ser registrado, além da contribuição mensal de INSS e FGTS que é descontada do salário bruto.
No PJ, o prestador de serviço precisa ter uma empresa aberta, para emitir notas fiscais e comprovar os pagamentos de acordo com as entregas realizadas, não há descontos de seu pagamento, deve ser quitado o valor cheio de contrato.
Os dois modelos exigem comprometimento e confiança da empresa e empregado, mas são diferentes perante a lei e aos modelos de contratação vigentes.
Qual contratação vale mais a pena para a empresa: CLT ou PJ?
O melhor modelo de contratação vai de acordo com as exigências e situação atual da empresa, e também do comprometimento que busca de um contratado ou colaborador, pois a CLT envolve a lei diretamente e a empresa precisa se proteger de processos trabalhistas, e a PJ envolve serviços B2B.
Se a empresa se preocupar com a retenção de talentos e turnover, é importante manter o foco na escuta ativa e buscar saber nos interesses do colaborador, já que um contratado CLT pode migrar para a área PJ, e um prestador se serviços PJ pode se tornar um CLT.
Mas o ponto mais importante, é realizar testes nas contratações, no PJ pode colocar em contrato o período que deseja analisar os trabalhos e continuidade. No CLT, é colocado por lei a espera de 3 meses como período de experiência para depois dar seguimento contínuo.